O Auxílio-Acidente é um benefício exclusivo para segurados do INSS.
Se, na data do acidente, você não tinha qualidade de segurado, não há direito ao benefício.
Receba um valor mensal do INSS para ajudar nas suas despesas, sem precisar parar de trabalhar.
Auxílio-Acidente
mensal:
Benefício devido até as vésperas de sua aposentadoria
Acidentes de trabalho, de trânsito ou domésticos que gerem sequelas permanentes podem dar direito ao benefício.
Qualquer acidente conta:
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório. Mesmo que esteja recebendo este benefício, você pode seguir trabalhando normalmente.
Acumule com seu salário:
A lei não exige incapacidade total para o trabalho. O que importa é se o acidente deixou uma sequela que reduziu, de forma permanente, sua capacidade de desempenhar suas atividades laborais.
A lei não exige incapacidade total para o trabalho. O que importa é se o acidente deixou uma sequela que reduziu, de forma permanente, sua capacidade de desempenhar suas atividades laborais.
Amputações parciais ou totais:
que impactam diretamente nas atividades de trabalho.
Fraturas ou lesões em articulações:
Sequelas em joelhos, ombros, tornozelos, cotovelos que limitam seus movimentos e capacidade laboral
Problemas na coluna:
que gerem redução da capacidade para o trabalho.
Visão
monocular:
Perda da visão
de um olho após
o acidente.
A lei não exige
incapacidade total.
O fundamental é comprovar que a sequela causada pelo acidente reduziu sua capacidade para o trabalho.
Documentação incompleta
ou laudos médicos
mal elaborados.
Falta de comprovação
da data do acidente
ou da sua qualidade
de segurado.
Dificuldade em demonstrar que a sequela reduziu a capacidade laboral.
O Martins Caspary é um escritório de advocacia
com mais de 20 anos de experiência focado em
direito previdenciário.
Nossa equipe de especialistas entende as regras do INSS e sabe como construir um processo sólido para buscar o reconhecimento do seu direito.
Análise do caso:
Avaliamos seus laudos e histórico para definir a melhor estratégia.
Orientação completa: Orientamos sobre quais documentos são necessários e como organizá-los para avaliação do INSS.
Tem direito ao benefício o segurado do INSS que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho habitual. É crucial que a pessoa já tenha recebido o auxílio-doença.
O Auxílio-Doença é um benefício pago a quem está temporariamente incapaz de trabalhar. Já o Auxílio-Acidente é uma indenização para quem tem sequelas permanentes após um acidente, mesmo que a pessoa continue trabalhando e recebendo seu salário. Ele funciona como um complemento à sua renda mensal.
Não. O auxílio-acidente é concedido para acidentes de qualquer natureza. Isso inclui acidentes de trabalho, de trânsito, domésticos ou qualquer outro tipo de evento que resulte em uma sequela permanente com redução da capacidade de trabalho.
O benefício é pago mensalmente até o momento da sua aposentadoria. Quando você se aposenta, o valor do Auxílio-Acidente não é mais pago separadamente, mas é incorporado ao cálculo da sua aposentadoria, aumentando o valor final do seu benefício.
Sim, com certeza. Se o seu pedido foi negado pelo INSS, podemos analisar o motivo da negativa e traçar a melhor estratégia jurídica para entrar com um recurso administrativo ou um processo judicial. Muitas vezes, a negativa ocorre por falta de documentação adequada ou laudos mal elaborados.
Nossa análise inicial do seu caso é 100% gratuita. Para o acompanhamento do processo, trabalhamos com um contrato de risco (êxito), o que significa que você só nos paga se o seu benefício for aprovado. Os honorários são um percentual justo sobre o valor que você ganhar, e tudo é explicado de forma clara em nosso contrato, sem surpresas.
O Auxílio-Acidente é um benefício exclusivo
para segurados do INSS.
Se, na data do acidente, você não tinha qualidade de segurado, não há direito ao benefício.
Receba um valor mensal do INSS para ajudar nas suas despesas, sem precisar parar de trabalhar.
Auxílio-Acidente
mensal:
Benefício devido até as vésperas de sua aposentadoria
Acidentes de trabalho, de trânsito ou domésticos que gerem sequelas permanentes podem dar direito ao benefício.
Qualquer acidente conta:
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório. Mesmo que esteja recebendo este benefício, você pode seguir trabalhando normalmente.
Acumule com seu
salário:
A lei não exige incapacidade total para o trabalho. O que importa é se o acidente deixou uma sequela que reduziu, de forma permanente, sua capacidade de desempenhar suas atividades laborais.
A lei não exige incapacidade total para o trabalho. O que importa é se o acidente deixou uma sequela que reduziu, de forma permanente, sua capacidade de desempenhar suas atividades laborais.
Amputações parciais ou totais: Que impactam diretamente nas atividades de trabalho.
Fraturas ou lesões em articulações: Sequelas em joelhos, ombros, tornozelos, cotovelos que limitam seus movimentos e capacidade laboral.
Problemas
na coluna:
que gerem redução da capacidade para o trabalho.
Visão
monocular:
Perda da visão
de um olho após
o acidente.
A lei não exige incapacidade total.
O fundamental é comprovar que a sequela causada pelo acidente reduziu sua capacidade para o trabalho.
Falta de comprovação da data do acidente ou da sua qualidade de segurado.
Documentação incompleta ou
laudos médicos
mal elaborados.
Dificuldade em demonstrar que a sequela reduziu a capacidade laboral.
O Martins Caspary é um escritório de advocacia com mais de 20 anos de experiência focado em direito previdenciário.
Nossa equipe de especialistas entende as regras do INSS e
sabe como construir um processo sólido para buscar o reconhecimento do seu direito.
Análise do caso: Avaliamos seus laudos e histórico para definir a melhor estratégia.
Orientação completa: Orientamos sobre quais documentos são necessários e como organizá-los para avaliação do INSS.
Tem direito ao benefício o segurado do INSS que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho habitual. É crucial que a pessoa já tenha recebido o auxílio-doença.
O Auxílio-Doença é um benefício pago a quem está temporariamente incapaz de trabalhar. Já o Auxílio-Acidente é uma indenização para quem tem sequelas permanentes após um acidente, mesmo que a pessoa continue trabalhando e recebendo seu salário. Ele funciona como um complemento à sua renda mensal.
Não. O auxílio-acidente é concedido para acidentes de qualquer natureza. Isso inclui acidentes de trabalho, de trânsito, domésticos ou qualquer outro tipo de evento que resulte em uma sequela permanente com redução da capacidade de trabalho.
O benefício é pago mensalmente até o momento da sua aposentadoria. Quando você se aposenta, o valor do Auxílio-Acidente não é mais pago separadamente, mas é incorporado ao cálculo da sua aposentadoria, aumentando o valor final do seu benefício.
Sim, com certeza. Se o seu pedido foi negado pelo INSS, podemos analisar o motivo da negativa e traçar a melhor estratégia jurídica para entrar com um recurso administrativo ou um processo judicial. Muitas vezes, a negativa ocorre por falta de documentação adequada ou laudos mal elaborados.
Nossa análise inicial do seu caso é 100% gratuita. Para o acompanhamento do processo, trabalhamos com um contrato de risco (êxito), o que significa que você só nos paga se o seu benefício for aprovado. Os honorários são um percentual justo sobre o valor que você ganhar, e tudo é explicado de forma clara em nosso contrato, sem surpresas.